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Auxílio-doença: como pedir o auxílio pela internet

Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados.

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Atualizado em 17 de novembro de 2022

Muito se fala sobre o auxílio-doença na mídia nos últimos dias devido às mais recentes medidas adotadas pelo governo, que visa diminuir o número de pessoas que possam receber este benefício.

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Pode parecer simples, porém deve se ter cuidado ao buscar informações sobre o assunto devido às diversas alterações que ele possa sofrer sempre quando há uma mudança na legislação. O cálculo do benefício, por exemplo, sofreu uma pequena mudança devido à Reforma da Previdência.

O que é o auxílio-doença? O auxílio-doença é um direito previdenciário que favorece o cidadão que se encontra em estado de incapacidade após o segurado do INSS comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para solicitar o auxílio-doença é necessário comprovação de incapacidade de por perícia médicaO que é necessário para receber o auxílio-doença? É preciso que o trabalhador tenha feito ao menos 12 contribuições ao INSS para conseguir o direito. Desse modo, você passa a ter a chamada “Qualidade do Segurado”, que consiste no período em que você tem direito a pedir o benefício, que será mantido enquanto você contribuir.

A Qualidade do Segurado pode ser suspensa caso a contribuição seja interrompida.

Para facilitar este processo, você pode usar a calculadora da Qualidade de Segurado, um software desenvolvido para cálculos jurídicos usado por mais de 2.000 escritórios previdenciários, que lhe permite saber quanto tempo você manteve sua qualidade de segurado perante o número das suas contribuições.

Caso você perca a qualidade de segurado, terá de cumprir metade da carência (6 meses) para voltar a ter direito ao auxílio-doença novamente.

Em alguns casos, pode haver uma isenção da carência. Ou seja, caso você possua alguma doença específica ou desenvolvida no local de trabalho, ou até mesmo sofrido algum acidente no ambiente, poderá receber o benefício sem ter feito contribuições para o INSS. São elas:

Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Esclerose múltipla Hepatopatia grave Neoplasia maligna Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) Contaminação por radiação Em casos de acidente de trabalho, a lei garante que a carência não seja exigida.

Vale a pena lembrar que a perícia médica é quem irá avaliar o caso. Não necessariamente você terá o direito do auxílio-doença se tiver algumas dessas condições listadas acima. Na dúvida, o ideal é consultar o próprio INSS, pelo telefone 135, ou um profissional que atue com direito previdenciário.

Como dar entrada no auxílio-doença? O primeiro passo é acessar e fazer o login no site Meu INSS e selecionar a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo. Depois, clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Será selecionado para você uma unidade do INSS onde será feita.

Na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, você poderá acompanhar o andamento da marcação de sua consulta.

Ela também pode ser agendada pelo número 135 (gratuito para telefones fixos).

O cidadão tem direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia, inclusive de um profissional de saúde que o tenha atendido. É necessário que para tal realização, o preenchimento de um formulário de solicitação de acompanhante, que deverá ser levado no dia da perícia.

O pedido será analisado pelo perito e com a devida fundamentação poderá ser negado, caso a presença de um terceiro interfira no ato pericial.

Caso não seja possível para o cidadão comparecer à perícia médica na data agendada, será dado o direito de solicitar uma remarcação uma única vez, até três dias depois da data agendada.

Caso o sujeito esteja internado ou acamado, o prazo de remarcação será de sete dias ou até a data agendada. Por direito, também é permitido solicitar que a perícia hospitalar seja feita em seu domicílio.

Quando dar entrada no auxílio? Segurados contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, podem requisitar o benefício assim que se encontrarem incapacitados.

Apesar disso, para os segurados empregados, urbanos e rurais, deve-se esperar 15 dias de afastamento decorrente à condição de saúde em um período de 60 dias.

O empregado que se acidentou no ambiente de trabalho recorrerá ao auxílio-doença Acidentário. Ele também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias.

Atendimento à distância Na mesma aba do site, o segurado poderá fazer a solicitação de um atendimento a distância. O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Documentos necessários Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente. Número do CPF. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS. Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório). Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento). Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso. Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento. Leia também: Auxílio-creche: como solicitar e qual o valor do benefício

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