Auxílio Emergencial – Entenda Suas Mudanças e Como Está Na Atualidade
O Auxílio emergencial aprovado pelo congresso nacional, em 2020 beneficiou milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.
A proposta do projeto foi destinar aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, uma proteção emergencial para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Porém muitas pessoas se aproveitaram desse benefício indevidamente.
Confira as informações.
A Classe de Beneficiários
O programa que foi anunciado em abril de 2020, foi destinado a:
- pessoas maiores de 18 anos, exceto mães adolescentes, que poderiam receber mesmo sendo menores de idade;
- pessoas sem emprego formal, famílias com renda acima de três salários-mínimos, que totalizam R$ 3.135,00 (referente ao salário-mínimo de 2020), no caso divide-se a renda familiar pelo número de pessoas, não podendo ultrapassar R$522,50;
- trabalhadores informais, ou seja, os vendedores ambulantes, e pessoas que prestam serviços sem contribuição com o INSS;
- microempreendedores individuais MEI;
- desempregados, entre outro.
Pessoas que já são cadastradas no Bolsa Família, recebem automaticamente todos os benefícios do governo, basta manter seus dados atualizados junto ao CadÚnico de sua cidade.
Caso não o receba, procure por uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), para maiores informações.
O Aplicativo Caixa Tem
Parceira do Governo em diversos projetos, a Caixa Econômica Federal por sua vez criou um aplicativo para que os serviços de solicitação e pagamentos, fossem feitos sem atendimento presencial. O que seria certeiro e conveniente para o momento.
O aplicativo era baixado por celulares smartphones cujos processadores fossem ANDROID ou IOS.
Através do aplicativo, o beneficiário poderia realizar compras e pagar com QR Code, pagar suas contas apenas com os códigos de barras, transferir para outra conta e então solicitar o pagamento em espécie.
Este aplicativo tinha a finalidade de reduzir a quantidade de pessoas em filas de bancos, lotéricas, que seriam cenários propícios para a propagação da doença.
Além disso o aplicativo reduziria o número de cédulas de dinheiro, que percorrem por inúmeras mãos, sendo outro cenário adorável para o vírus.
Mediante a grande procura por informações, a Caixa Econômica Federal, divulgou uma nota informando que não era a responsável pela avaliação das solicitações dos benefícios, e que sim era a instituição responsável por distribuir os pagamentos.
Mas ainda assim as filas eram gigantes a procura de informações.
Consulte também sobre o benefício do bolsa família
Benefício Prorrogado
Inicialmente seriam 3 parcelas no valor de R$ 600,00, beneficiando 1 pessoa por família, de modo que se mais de uma pessoa na família atender aos critérios, seria aplicada as seguintes regras de desempate para definir quem teria direito ao recebimento do benefício:
- mulher provedora de família monoparental (chefe de família);
- integrante da família a começar pelo mais velho, preferencialmente mulher;
- ordem alfabética do nome.
À medida que a pandemia se alastrou e os casos da doença se multiplicaram, as pessoas que se encaixam nas categorias acima citada, foram ainda mais prejudicadas. No entanto o governo prorrogou para mais 2 parcelas, totalizando 5 parcelas do benefício.
O programa manteve o benefício, com prorrogações e finalizou com pagamentos referentes a ¼ do valor inicial, sendo (R$ 300,00 para as pessoas que recebiam R$ 1.200,00 e R$ 150,00 os que recebiam R$ 600,00), até o fim de outubro de 2021, sendo os últimos depósitos realizados novembro de 2021.
Em novembro de 2021, o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil. Que beneficia trabalhadores informais, de baixa renda e também contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situação de vulnerabilidade, devido à pandemia causada pela Covid-19.
O Auxílio Brasil desde então, substituiu o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, programa criado pelo governo do PT – Partido dos Trabalhadores.
Clique e saiba sobre o Programa Bolsa do Povo:
Auxílio Emergencial pago indevidamente
Pessoas que se inscreveram no programa mesmo não preenchendo os requisitos, e ainda assim foram aprovados e receberam essas parcelas do auxílio, terão que devolver aos cofres públicos.
Recentemente foi decretado que o auxílio emergencial recebido indevidamente por milhares de pessoas, pode ser parcelado em até 60 meses para pagamento.
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto estabelece que a devolução pode ser feita por pagamento a vista ou então o parcelamento em até 60 meses.
O beneficiário será informado pela devolução por meios eletrônicos, podendo então acessar o link da página criada exclusivamente para esta condição cujo endereço eletrônico é https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/ .
Lá contém todas as informações sobre as parcelas que deverão ser devolvidas e suas condições de recebimento.
Certo que ao optar pelo parcelamento, o beneficiado concordará com a dívida, e deve cumprir as obrigações de pagamentos, ou seu CPF será inscrito na dívida ativa da União.
O beneficiado, será considerado inadimplente caso não devolva de forma voluntária os valores aos cofres públicos, sendo aplicado a partir desta posição cobranças extrajudiciais.
Se você recebeu o benefício, e não concorda com a dívida, terá o direito de apresentar sua defesa.
Mesmo que não tenha recebido o auxílio, procure informações para saber se não foi vítima de um golpe, pois eles eram recorrentes na ocasião.